sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Proposta obriga cidades a criar planos de arborização


Martini: fator essencial para melhoria da qualidade vida

O Projeto de Lei 2897/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG), modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e propõe que os municípios passem a elaborar um Plano de Arborização Urbana para estabelecer normas sobre o plantio e a conservação de árvores nos espaços públicos das cidades.
O plano deve definir as áreas públicas que servirão ao plantio e à conservação de árvores, além das espécies a serem utilizadas, respeitando-se o limite mínimo de 20% do total de árvores plantadas oriundas dos ecossistemas nativos da região. O plano de arborização também deve conter as normas relativas a espaçamento, porte e poda das árvores.
Qualidade de vida
Martini lembra que a arborização é um "fator essencial de melhoria da qualidade da vida urbana e uma necessidade ambiental". Ele lembra que as árvores contribuem para o controle da poluição; melhoria do microclima, por meio do sombreamento e da redução da velocidade do vento; amortecimento de ruídos; redução das enchentes; e conservação da biodiversidade.
"As árvores também têm importante função estética. Projetos paisagísticos planejados em harmonia com o conjunto urbanístico podem amenizar a paisagem e contribuir para a redução do estresse dos habitantes da cidade", disse. O deputado lembra ainda que a arborização urbana pode contribuir para a captura de gás carbônico e redução do efeito estufa.
Parcerias privadas
Segundo o deputado, os governos municipais poderão se associar a empresas privadas interessadas na compensação de emissão de gases-estufa, em projetos de plantio de árvores e formação de bosques urbanos.
Para o deputado, a arborização pode trazer inúmeros benefícios para a paisagem urbana, mas também deve ser objeto de planejamento prévio, que a torne compatível com a implantação dos equipamentos e serviços urbanos, daí a necessidade de que o plano diretor inclua um Plano de Arborização Urbana.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Luiz Alves

Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=121986

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